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O momento da matrícula é também o momento de fazer cálculos e saber quanto te podem custar teus estudos. Para isso precisas ter encuenta as taxas acadêmicas e os descontos dos que te podes beneficiar segundo a situação na que te encontres.
Antes de mais nada deverás saber que a Conferência Geral de Política Universitária é o organismo encarregado de fixar os limites de preços públicos para os estudos que conduzem à obtenção de títulos universitários oficiais.
Cada curso acadêmico estes preços se revisam e se publicam no Boletim Oficial do Estado.
Como existem muitos fatores que modificam o custo final da matrícula te explicaremos de forma genérica como se calcula, tal e como estabelece a Resolução de 25 de maio de 2010.
Os limites dos preços acadêmicos e restantes direitos para estudos conducentes à obtenção de títulos universitários oficiais de primeiro e segundo ciclo e grau para o curso2010-2011 serão, em primeira matrícula:
Limite inferior: O resultante de atualizar os preços oficiais estabelecidos para o curso 2009-2010 de acordo com latasa de variação interanual do Índice Nacional General de Preços de Consumo desde o 30 de abril de 2009 ao 30 de abril de 2010, (isto é o 1,5 %),para o conjunto dos ensinos no âmbito das concorrências das diferentes Administrações públicas, tanto se estão organizadas em cursos como em créditos.
Limite superior: O resultante de incrementar em quatro pontos o limite mínimo estabelecido no parágrafo anterior.
A casta para os preços públicos dos estudos universitários de grau regulados pelo Real Decreto 1393/2007 , de 29 de outubro, se fixará de maneira que elprecio por curso de um título de grau seja equivalente ao correspondente do catálogo atual e cujo plano de estudos substitua.Quando se trate de um título de grau sem correspondência exata com untítulo do catálogo atual se aplicará o critério de proximidade a um título dentro do mesmo ramo de conhecimento.
A casta dos preços públicos dos másteres se incrementará num 1,5 % com respeito ao aplicado no curso 2009-2010. Excepcionalmente, as Comunidades Autônomas poderão modificar o limite superior até um máximo equivalente ao 30 % do custo.
Se queres continuar informando-te visita:
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