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Tuesday :: 22 / 05 / 2012

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Preuniversitarios > Preguntas Frecuentes > Trámites Académicos > Reconocimiento y Transferencia de Créditos

Reconhecimento e transferência de créditos


Que diferença existe entre reconhecimento e transferência de créditos?

O reconhecimento é a aceitação por parte de uma universidade, dos créditos que, tendo sido obtidos nuns ensinos oficiais, na mesma ou outra universidade, são computados enotras diferentes a efeitos da obtenção de um título oficial.

A transferência de créditos implica que, nos documentos acadêmicos oficiais comprovativos dos ensinos seguidos por cada estudante, se incluirão a totalidade dos créditosobtenidos em ensinos oficiais cursadas com anterioridade, na mesma ou outra universidade, que não tenham conduzido à obtenção de um título oficial.

No caso de mudar de instituição acadêmica e querer continuar os mesmos estudos em outra, como saber quantas matérias se podem reconhecer?

Segundo estabelece o Real Decreto 1393/2007 lasuniversidades elaborarão e farão pública sobre o sistema de reconhecimento e transferência de créditos, com sujeição aos critérios gerais que sobre o particular se estabelecem neste real decreto. Para informar-te do regulamento de reconhecimento de créditos vai à Universidade e solicita o regulamento que aprovada em Conselho de Governo. 

Como se refletem os créditos obtidos em outros centros?

Os créditos obtidos em ensinos oficiais cursados em cualquieruniversidad , os transferidos, os reconhecidos e os superados para laobtención do correspondente título serão inclusos em seu expediente acadêmico e refletidos no Suplemento Europeu ao Título.

Quais são as regras básicas para que se reconheçam os créditos em títulos de Grau?

  1. Sempre que o título ao que se pretende aceder pertença ao mesmo ramo de conhecimento, serão objeto de reconhecimento os créditos de formação básica de dito ramo.
  2. Se reconhecerão os créditos obtidos naquelas outras matérias de formação básica pertencentes ao ramo de conhecimento do título ao que se pretende aceder.
  3. O resto dos créditos poderão ser reconhecidos pela Universidade tendo em conta a adequação entre as concorrências e conhecimentos associados às restantes matérias cursadas pelo estudante e os previstos no plano de estudos ou bem que tenham caráter transversal.

Que há que fazer para solicitar o reconhecimento?

A solicitação de reconhecimento requer anexar o impresso de solicitação de convalidação dirigido ao Ilmo. Sr. Decano/Diretor e o Modelo de solicitação de convalidações

Ademais há do que contribuir a certificação Acadêmica Pessoal dos estudos cursados (ou xerox compulsada da mesma), onde constem as matérias aprovadas. Os Programas das matérias, objeto de convalidação, selados pela Secretaria de a   Escola/Facultai onde se cursaram os estudos, e se corresponderão em conteúdo, duração e ano acadêmico com os cursados pelo solicitante. Dita documentação deverá ser enviada ao Negociado de Alunos da Facultado Escola onde solicita a convalidação.

Quando se solicita o reconhecimento de créditos?  

A solicitação de reconhecimento se apresenta, uma vez se obteve vaga, no momento de matricular-se. Os centros (faculdades/escolas) poderão assessorar-te sobre as solicitações mais frequentes e os departamentos universitários para o resto de solicitações  
As solicitações são resolvidas pela autoridade acadêmica correspondente (vicerrector, decano, diretor), prévio relatório do departamento que dá a matéria a convalidar ou adaptar.

Que se deve fazer enquanto se tramita a solicitação de reconhecimento?  

O trâmite de reconhecimento demora um tempo em resolver-se. Enquanto, é conveniente assistir às classes das matérias que ainda que se tenha solicitado seu reconhecimento, em previsão de que não sejam reconhecidas.
Uma vez que se resolva a solicitação de reconhecimento, se comunicará o resultado por escrito à pessoa interessada. A universidade permitirá ao aluno modificar a matrícula, uma vez conheceu o resultado final de sua solicitação.

Há que pagar os créditos das matérias reconhecidas?  

O habitual, é que os créditos reconhecidos por formação prévia de matérias ou atividades cursadas em universidades públicas não generenningún gasto.  
No caso de que esta formação se tenha obtido em instituições de educação privada se cobrará uma taxa correspondente ao 25% do custo dos créditos que se superem por este procedimento.


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